sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Se a Globo for punida por novela “Belíssima” a “Rede Fuso” poderá voltar?

Cenas da novela em questão. | Rede Globo


Você se lembra das emissoras afiliadas da Rede Globo nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia e Roraima que anunciaram que suas programações estariam exibidas ao vivo e sincronizado com a hora de Brasília? [1] Pois é! Isso pode acabar.

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação contra a Globo por exibir a novela Belíssima – em reexibição no Vale a Pena Ver de Novo desde 04 de junho de 2018 – fora do horário adequado de acordo com sua classificação indicativa (12 anos: exibição a partir das 20 horas).

Se a Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF mineiro surtir efeito poderá ocorrer nos estados brasileiros citados à volta da REDE FUSO [2] – sinal de TV emitido pela Rede Globo aos estados fora do horário de Brasília com programação em delay. Atualmente o sinal não existe mais, cabendo a cada afiliada gravar a programação e exibi-la em horário local.


Bases jurídicas: até o Código do Consumidor

Elaborada pelo procurador da República Fernando de Almeida Martins, [3] a ACP se embasa na Constituição de 1988, no Pacto de San José da Costa Rica, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor:

“Cumpre ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 39, IV, considera prática abusiva aquela que se prevalece da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços

Além do que, o responsável por veiculações/exibições/apresentações de obras audiovisuais ao público é enquadrado no conceito de fornecedor previsto no art. 3º do CDC, haja vista que, ao veicular/exibir/apresentar sua obra audiovisual, presta serviço (o qual pressupõe obrigação de fazer) ao público a elas presente.

[...] Concluindo, toda a lógica do sistema consumerista em termos de proteção à criança como consumidora por equiparação resume-se ao respeito de sua condição de hipervulnerável, a qual decorre de sua deficiência de julgamento, inexperiência, condição de pessoa em desenvolvimento, etc. O princípio geral da prioridade de proteção à criança instituído na Carta Magna resta, pois, observado no Direito do Consumidor.” (p.17-18)


O Supremo Tribunal Federal (STF) em 31 de agosto 2016 decidiu o fim da obrigatoriedade de seguir a classificação indicativa. Apesar disso, é entendido que a classificação indicativa não foi extinta. Portanto, não dá carta branca às emissoras de televisão em exibir determinados conteúdos em qualquer horário [4]:

“[...]segundo o procurador, esclarece “que a declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão.”

Desse modo, permanece o parâmetro adotado pelo Ministério da Justiça, que mantém a atribuição de recomendar, além da faixa etária, a faixa horária dos programas de televisão.”


Dano de “proporções nacionais” e indenização


Logotipo de Belíssima. | Rede Globo


Assim, a emissora carioca exibe a novela de Silvio de Abreu fora do horário recomendado pelo órgão de classificação indicativa (Cocind/ DPJUS). Belíssima é exibida por volta das 17 horas (16 horas em hora local) na sessão de reprises Vale a Pena Ver de Novo. Com mais de cinco meses no ar o “estrago” estaria feito:

“O dano, como já demonstrado, tomou proporções nacionais. A obra audiovisual está sendo exibida em TV aberta e em rede nacional, tendo suas consequências irradiadas por todo o território brasileiro.” (p.47)


O MPF mineiro exige uma indenização de R$ 14 milhões (precisamente 14.801.723,00 de reais) EQUIVALENTE A 0,1% DA RECEITA DA GLOBO, oriunda de venda de publicidade e serviços no ano de 2017 que foi de R$ 14 bilhões (14.801.723.000,00 de reais). Além disso, pede mais R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento. Se a ação vingar o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional para a Criança e do Adolescente.


Sistema de classificação indicativa no Brasil. | ilustração: LAYON YONALLER




Procurador já atuou contra outra novela da Globo

Há dez anos o mesmo procurador Fernando de Almeida Martins já atuou em outra ACP contra a exibição da novela Duas Caras – autoria de Aguinaldo Silva, o mesmo que terá sua próxima obra exibida às 21h, O Sétimo Guardião – acusando de exibir conteúdo irregular fora do horário de classificação indicativa [5].


Novela de Aguinaldo Silva teve que mudar horário e história. | Rede Globo



A trama, na qual tinha os atores Antônio Fagundes como líder de favela e Flávia Alessandra fazendo pole dance quando não trabalhava como enfermeira, teve que ser exibida apenas às 21h (antigamente o horário da “novela das oito” começava às 20h55) e classificado como inadequado para menores de 14 anos. Na época, o novelista teve de ser obrigado a modificar cenas e os rumos de Duas Caras: [6]

“Eu tive que explodir um bar em 24 horas em Duas Caras, porque se não a novela teria que passar para as onze horas da noite. Às dez da noite o Wolf [Maya – o diretor] me ligou dizendo que no dia seguinte tinha que gravar o fim do bar. Eu fiquei desesperado, até que eu tive a ideia do atentado. Inventei a personagem do Sufocador, que é, na verdade, essa turma da ‘não censura’.”


A perda da Globo em exibir sua novela em outro horário veio na mesma toada em que obrigou as emissoras de televisão a exibir a programação de acordo com o horário local (ver o link 2):







A situação da novela Belíssima

A novela Belíssima – exibida originalmente na faixa das 20h entre 07 de novembro 2005 e 07 de julho 2006 com 209 capítulos – está com índices de audiência insatisfatórios para o horário do Vale a Pena Ver de Novo. [7] Com os períodos da Copa do Mundo FIFA na Rússia em junho e as eleições entre agosto e outubro a novela fora esticada, encurtada e até não foi exibida. Os capítulos já estão sendo picotados para acelerar a novela com três a quatro capítulos resumidos em um só.

Em junho de 2009 a reprise de Belíssima foi cancelada por conta dos problemas de inadequação do horário na época. Ela substituiria Senhora do Destino que quase foi tirada do ar pelos mesmos problemas. A Rede Globo optou pela reprise de Alma Gêmea. [8]

Em dezembro a Globo exibirá a substituta de Belíssima. A partir do dia 07 de novembro 2018 virá o horário de verão e os estados da região Nordeste, além do Pará, Tocantins e Amapá ficarão uma hora atrás ao de Brasília. Com todos os problemas de audiência no período da tarde a emissora terá de refazer os planos de escolher qual novela ficará no “Vale a Pena...”.


Demais programas da Globo seriam atingidos e volta da Rede Fuso


A Globo exibe programas com classificação fora do horário indicado. | Rede Globo



Caso a ação contra a Globo ocorrer, além de repensar novas reprises de novelas poderá atingir a exibição da reprise do Sai de Baixo, a “soap-opera” Malhação e filmes “mais fortes” da Sessão da Tarde e Temperatura Máxima, por exemplo, seriam substituídos.

No caso de programas como Big Brother Brasil, The Voice Brasil e PopStar os telespectadores da Globo não poderão fazer as escolhas interativas e receber mensagem da emissora local informando que as enquetes se encerraram.

Telejornais e programas de variedades voltariam a ser exibidos com o selo GRAVADO tampando a palavra AO VIVO. Casos como o do Plantão da Globo interrompendo o Jornal Hoje ocorrida em 09 de janeiro de 2015, por exemplo, poderiam voltar acontecer:








A Rede Fuso hoje















Caro Arthur, se a MPF ganhar tudo ficará “fora do padrão”. E o Acre então?! | blog Jovem Jornalista



A Rede Fuso não existe mais nos estados abaixo da hora oficial do Brasil, exceto durante o período do Horário Brasileiro de Verão (HBV). Apenas o estado do Acre – com duas horas de atraso e três no HBV – exibe a programação da Globo o ano todo. Os acrianos apenas assistem em tempo real e/ou ao vivo o Jornal Nacional, Futebol, os horários eleitorais, Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, Carnaval Globeleza, posse do presidente da República, sorteio da Mega Sena da Virada e o Réveillon em Copacabana (Rio de Janeiro).

As outras redes de TV também montam esquemas de exibição de programas de acordo com o estado e o período do ano determinado. No caso da Rede Globo – cuja programação da emissora é bem estruturada – os efeitos jurídicos obrigarão a mudar o planejamento da grade. J-J






Por: Layon Yonaller, colaborador especial do JOVEM JORNALISTA

4 comentários :

  1. Oloco!
    EU não sabia que estava passando por isso hein
    cada coisa tambem, né??

    Beijocas da Pâm
    Blog Interrupted Dreamer

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    Respostas
    1. LAYON RESPONDE | Pois é, Pamela. A situação é séria! Obrigado por comentar e beijocas para você também. [L.Y.]

      Excluir

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