sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Sem colarinho, por favor






De acordo com a polícia federal americana (Federal Bureau of Investigation – FBI), crime corporativo refere-se ao crime não-violento, com motivação financeira, cometido por empresários e funcionários do governo, geralmente engravatados (daí seu nome popular: “crime do colarinho branco”) [1]. Essa expressão (“white collar crime”) foi cunhada em 1940 por um renomado sociólogo estadunidense, Edwin Sutherland, em discurso na American Sociological Association.

Entre os crimes do colarinho branco, está a corrupção, mal que aflige historicamente o povo brasileiro e que, somente no Brasil, segundo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), é responsável pelo desvio de cerca de R$ 200 bilhões (com “b” mesmo!) por ano, uma dinheirama que faz imensa falta na saúde, na educação, na segurança e em todas as políticas públicas, enquanto enche os bolsos de políticos, de servidores públicos e de empresários corruptos [2].

Aliás, foi exatamente por essa razão que, na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou se condenados por corrupção poderiam ser beneficiados pelo indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (ADI 5874), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, criticou duramente a medida e, contrariando a definição comum, defendeu que a “corrupção mata” e que se trata, portanto, de “crime violento, praticado por gente perigosa” [3].




Na contramão daquele voto magistral do Ministro Barroso, a Segunda Turma do STF, na terça-feira (27 de agosto), acatando argumento da defesa sem previsão no Código de Processo Penal ou em qualquer outra lei, incluindo a que regulamentou o instituto da delação premiada, decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que, no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018, condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro [4].

Apesar da pouca repercussão na mídia, o precedente é gravíssimo, visto que, conforme já alertaram os Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, poderá levar à anulação de dezenas de outras sentenças, relativas a 143 réus já condenados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018 [5].

Por essas e outras, crescem os movimentos e manifestações exigindo o impeachment de ministros do STF, como se viu no domingo (25 de agosto) [6]. Pelo visto, algumas excelências estão abrindo mão dos vinhos premiados e uísques 18 anos recém adquiridos na polêmica e milionária licitação da Corte e preferindo acompanhar suas lagostas, moquecas e carrés de cordeiro com o bom e velho chopinho gelado: “Sem colarinho, por favor”. J-J


Por: Régis Machado, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU)

2 comentários :

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