sábado, 9 de setembro de 2017

Episódio do ejaculador de São Paulo: Importunação ofensiva ao pudor ou estupro?

Ejaculador de São Paulo detido após assédio e importunação ofensiva ao pudor em ônibus. I Internet



Há 10 dias (30 de agosto) uma notícia ganhou evidência nacional e internacional: Homem é preso após ejacular no pescoço de uma mulher dentro do ônibus. Junto com o fato, as discussões sobre assédio, abuso e estupro ficaram acaloradas. Afinal, como se configura a atitude do ejaculador, como está sendo conhecido?! 

Além disso, o sentimento de revolta tomou conta da sociedade - que inclui internautas, famosos e pessoas comuns - logo após a decisão do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Eugenio do Amaral Souza Neto relaxar a prisão do homem e soltá-lo

Por fim, a reincidência da atitude do ejaculador coloca em debate se ele deveria estar em sociedade, se sua ação é devido a problemas psicológicos e psiquiátricos, ou se ele não tem problema algum. 

Enfim, esse episódio tem repercutido, gerado uma possível mudança na legislação do estupro, ocasionado divergências quanto à sua tipificação e questionado a sanidade do ejaculador. 

Agora, vou esmiuçar esses tópicos que introduzi aqui.



O episódio


Acho que vocês já conhecem o fato, mas vou repetir. Um rapaz de 27 anos estava em pé em um ônibus, enquanto uma mulher estava sentada. Ele resolveu se masturbar no coletivo, até que ejaculou no pescoço dela. Depois da ação, a mulher e passageiros no ônibus gritaram. Ele tentou fugir, mas foi preso pela polícia por ESTUPRO.

Fiz questão de grifar a última palavra do parágrafo anterior porque é aí que encontra-se a treta. Utilizei o próprio termo da polícia e do Metrópoles ao noticiar esse episódio. Muitos tem disseminado a ideia de que "o homem não encostou na mulher, por isso não foi estupro" e, mais em específico, "a moça não ficou constrangida e intimidada"Oras, discordo de ambas as colocações. Houve, sim, contato e intimidação e vou explicar o motivo. 

Quando o rapaz ejaculou na moça ele esteve em contato com ela. Afinal, o sêmen é dele e o pescoço, adivinha de quem é? Devemos ampliar as discussões de contato físico! Contudo, concordo com a afirmação do juiz que não houve estupro, de acordo com o artigo 213 do Código Penal. 

Também houve intimidação. Qual é a mulher que ficaria em paz e calma se um homem estivesse se masturbando na sua frente e até mesmo 'relando' seu órgão genital, a menos que fosse com sua permissão e consentimento? Creio que não só a mulher ficou constrangida, como todos que estavam ao redor daquele homem.

O episódio, de forma geral, confundiu as pessoas, já que a própria polícia o configurou como estupro. Isso gerou bastante classificações e juízos de valores errados sobre o ejaculador. A sociedade estava o rechaçando por um crime que ele não havia cometido, e não pelo que realmente tinha realizado. No final, importunação ofensiva ao pudor, assédio e abuso eram a mesma coisa que abuso e assédio sexuais e estupro. E não é assim.


Revolta!


A fala e a decisão do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto geraram profundas revoltas em pessoas comuns e famosas que nem sabiam pelo que estavam reclamando, pelo que lutavam contra e, o mais grave, o que falavam.

Vamos ao que o juiz disse (com grifos):

O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado.”


Primeiro, devemos ler nas entrelinhas o que o juiz disse: não houve constrangimento SEXUAL. A partir do que eu disse, e imagino que o juiz também tenha dito subliminarmente, houve sim constrangimento, mas não o sexual. Vi as pessoas relativizando e igualando os dois tipos.

Outra coisa: as pessoas perguntaram ao juiz qual é a noção de 'crime' e 'violência' que ele possui, já que elas acreditam que ocorreram as duas coisas com respeito ao fato. Oras, fazendo, mais uma vez, uma interpretação sintática e gramática, a autoridade referiu-se ao crime de ESTUPRO ocasionado por uma conjunção CARNAL, logo a violência à que ele se refere diz respeito à esse tipo de violência. Compreendem? Ele não disse que não houve crime e violência! Quem pensa assim, limitou, e muito, o pensamento. Ele apenas configurou o crime de ESTUPRO e a violência ocasionada por ele. Mas é claro, que houve crime e violência, caros amigos. Um crime de ordem social e uma violência FÍSICA (Por mais que muitos digam que o ejaculador não encostou na vítima) e PSICOLÓGICA.

Agora vou ilustrar as revoltas e as brigas pelas causas erradas que vi na internet. Temos o ator Ricardo Tozzi, a atriz Carol Duarte, o ator Cauã Reymond, a jornalista Rachel Sheherazade e a atriz Alice Wegmann falando asneiras. Comento abaixo de cada post deles.




"Sr. Juiz, por obséquio, defina o que é: constrangimento violência aproveite também e defina o que é crime. Estamos bem perdidos com as suas definições ... #absurdo #essepaistaquenaoacompanho #respeito #chocado"


Por obséquio, Ricardo, se você fizer uma interpretação simplória você terá as respostas de suas perguntas. E eu achava que viria um comentário inteligente após a expressão 'obséquio'... tsc, tsc, tsc!





"O que dizer disso? O absurdo do absurdo do absurdo do absurdo do absurdo. Senhor Juiz, o que o senhor fez é no mínimo canalhice, pra não dizer mais."


Agora agir dentro da lei e da justiça é ser canalha? Esse Brasil está com a realidade invertida mesmo... A personagem trans que é lésbica na vida real reivindicou pelas causas erradas, além de tomar partido pelo que não conhecia de fato. Não digo que o ejaculador esteja certo, mas devemos entender profundamente o que estamos reivindicando.




Uma publicação compartilhada por Cauã Reymond (@cauareymond) em


Chega de que, Cauã?! Assédio?! Mas qual tipo de assédio?! Você foi vago demais, além de colocar uma imagem escrito 'Sexo'. É... Realmente você não entendeu a dinâmica da situação...













"Ao sofrer uma violência sexual, não se envergonhe, não se intimide, não se cale: denuncie seu agressor! A impunidade encoraja a ação dos covardes!"


Rachel escreveu no post como se fosse uma ativista feminista ou um personagem de As meninas superpoderosas: "Ao sofrer uma violência sexual, mimimi, não se envergonhe, mimimi, não se intimide (Garotaa!), não se cale (Somos fortees! uiuiui): denuncie seu agressor! mimimi A impunidade encoraja a ação dos covardes! (Meninaaass! Uhu uhu uhuuu!)". Esse é um discurso bonito de ser falado, curtido, compartilhado e colocado coraçãozinho né?! Pode até ser, mas não no caso do ejaculador! Não foi violência SEXUAL, por mais que o rapaz tenha colocado o pinto pra fora, se masturbasse e ejaculasse! Não é porque tem pênis e sêmen na história que é violência sexual.




Uma publicação compartilhada por Alice Wegmann (@alice.weg) em


Preciso comentar a descrição e a imagem do post da Alice. Leia a descrição (com grifos):

"Olha. ser mulher é difícil pra buceta. desculpa falar assim. mas é que tá puxado. imagina você tá de boa no transporte público, quando de repente, tchá. imagina. imaginou? achou legal? não, né? pois é. constrangedor. também acho. MUITO. mas, pelo visto, o juiz não. e outras muitas pessoas não só não acham, como pensam que estão no direito de assediar e de abusar das mulheres assim. é por isso que ser mulher é foda. manas, recebam meu abraço porque a luta é difícil pra burro; tem um bando de gente dizendo que a gente não precisa do feminismo, mas a verdade é que A GENTE PRECISA, SIM. porque do jeito que tá, não tá bom. e porque juntas, somos bem mais fortes. #chegadeassédio (a frase do post não é minha, catei perdida na internet)"


Talvez não alocaria o post da Alice nesse tópico se não fosse por um motivo. A opinião dela estaria perfeita se ela não citasse que "não houve constrangimento". Na verdade houve, sim, mas não como ela induziu no post (o sexual). É extremamente constrangedor quando um homem faz 'tchá' (palavra da própria Alice) no ombro ou em qualquer parte da mulher sem o seu consentimento. Quem disse que não?! 

Por outro lado, compartilho o restante da opinião de Alice quando ela fala de assédio e abuso, por que deu pra entender e interpretar que ela não estava falando de estupro ou do aspecto sexual da coisa.

Agora, sobre a imagem que ela usou pra ilustrar. Leia:


"Nosso país trata como tabu amamentar em público, mas quando ejaculam em uma mulher no ônibus, o juiz considera que 'não houve constrangimento' ". 


Primeiro eu acreditava que o tabu de amamentar em público já havia sido quebrado nos anos ditatoriais e no início da democracia, como tem retratado a supersérie Os dias eram assim. Segundo, a história do "não houve constrangimento", que não preciso nem comentar mais né?!


Como se configura a atitude do ejaculador?

Se você leu até aqui, deve ser levado (a) a acreditar que sou anti-feminista, que passo a mão na cabeça do acusado e que acredito que ele esteja certo. NEGATIVO! Apenas acho que ele deva ser rechaçado e punido pelos motivos certos e que ser levado por marolas de boatos e conceitos errados é uma cilada. Por isso vou conceituar - de acordo com fontes jurídicas - o que é estupro e abuso sexual e o que é importunação ofensiva ao pudor. Depois dessas conceituações, irei aplicar ao caso do ejaculador.


Estupro e abuso sexual

A lei do estupro foi decretada no Brasil em 07 de dezembro de 1940 por meio do artigo 213 do Código Penal. Este foi o decreto de lei 2848/40. Você pode acompanhá-lo no site JusBrasil aqui. Leia (com grifos):


"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Atentado violento ao pudor (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)".



Já comentei alguns pontos dessa lei a partir da fala do juiz, mas preciso acrescentar somente um detalhe. Quando se fala "permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" significa fazer com que a vítima participe de um ato sexual com o estuprador. E o que são atos libidinosos? Vamos ver, de acordo com o site Jus (com grifos):


"Atos libidinosos são todos os demais contatos físicos (ou não) capazes de gerar prazer sexual, diversos da conjunção carnal (cópula pênis-vagina). [...] são exemplos de atos libidinosos o coito anal, oral, toques lascivos, masturbação, beijos lascivos, entre outros."


Desse modo, configura-se estupro se o acusado obrigar a vítima o masturbar; a beijá-lo a força; a fazer nele sexo oral; além de tocá-la a força. Isso é estupro, entende?! Além da penetração forçada. Quanto a parte do contato físico, confesso que não compreendi bem. Já que em minha opinião pode existir outro tipo de contato que não ocasione o estupro.

Por fim, configura estupro quando o acusado tem que forçar a vítima a uma prática sexual, como Allan Virissimo disse no texto A cultura do atraso. Leia:

"Outras imagens também ganharam repercussão na rede, como uma criativa campanha da ONG sul-africana POWA (People Opposing Women Abuse) em que um anúncio de revista tem duas páginas retratando o corpo feminino levemente coladas. Quando o leitor puxa-as, uma pra cada lado, fazendo um pouco de força e rasgando-as, surge a mensagem: "Se você tem que forçar, é estupro"."


Professor da UFF compartilha criativa campanha sul-africana contra violência sexual (Fonte: perfil de Guilherme Nery Atem no Facebook)



Importunação ofensiva ao pudor

Essa lei foi criada um ano após a lei do estupro. Ela foi decretada no dia 03 de outubro de 1941, por meio do artigo 61 das Contravenções Penais. Este foi o decreto de lei 3688/41. Acompanhe aqui e leia abaixo (com grifos):

"Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa"


É preciso que entendamos o que vem a ser 'pudor' e 'importunar' para chegarmos à discussões mais profundas. O site Jus soube definir esses conceitos, veja:


"Pudor: Podemos definir o pudor como sentimento de vergonha, timidez, mal-estar causado por qualquer coisa capaz de ferir a decência, a modéstia, a inocência.

Importunar: Importunar, a grosso modo, é ocasionar um desconforto, causar incômodo."


Ou seja, atos libidinosos em público afetam o pudor do praticante, mas também das pessoas que estão ao seu redor. Atitude essa que tem como consequência a importunação, o incômodo e o desconforto.


Crime de estupro X Importunação ofensiva ao pudor







É comum haver essa mistura de conceitos entre estupro e importunação ofensiva ao pudor. Muitos confundem e dizem que é a mesma coisa, mas não é. Leia o que o próprio Jus disse sobre isso:


"A contravenção penal aqui exposta é muito confundida com o crime de estupro (art. 213 do código penal), principalmente por pessoas leigas e profissionais da mídia que nem sempre possuem conhecimento técnico-jurídico para uma informação segura e correta."


Procuro ser bem didático e mostrar que cada coisa é cada coisa (falto até mesmo desenhar) mas o Jus consegue ser mais claro que eu. Veja:



"No crime de estupro a vítima não tem soberania sob seu pensamento, escolha, vontade e ação.

Na importunação ofensiva ao pudor, a vítima, ainda que sob algum tipo de afronta à sua dignidade sexual, pode escolher por permanecer ou não na situação.

No estupro, há o emprego de violência ou grave ameaça; na importunação ofensiva ao pudor, não.

No estupro, há intenção de servir à lascívia (desejo sexual); na importunação ofensiva ao pudor, não."



Aplicação à atitude do ejaculador

Quando analisamos o caso do ejaculador, percebemos que não houve ameaças da ordem de obrigar à mulher a praticar atos libidinosos com ele. Houve, sim, atentado ao pudor e importunação e constrangimento (Mas não o sexual!). Mesmo que a importunação ofensiva ao pudor tenha permitido que a vítima se esquivasse daquela situação, sua reação foi ficar estática e gritar, mas isso não significa que o acusado não deixou que ela tivesse pensamento, escolha, vontade e ação. Foram mínimas, mas ela teve.


Reincidências

Não é a primeira vez que o ejaculador agiu dessa forma. Aliás, ele já soma 18 passagens pela mesma atitude. Três dias após ter ejaculado no pescoço de uma mulher (02), por exemplo, ele foi detido novamente

As críticas contra a justiça voltaram a ser contundentes: "Ele não deveria estar solto, como o juiz deixou. Ele deveria estar preso". Concordo em parte com a afirmação! Acredito, sim, que ele não deveria estar solto, mas não deveria estar em uma prisão. Trata-se de um problema psicológico e psiquiátrico que tem que ser resolvido longe das grades. Veja o que o juiz disse (com grifos):


O ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada. Ele tem histórico desse tipo de comportamento e necessita de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.



Vejam bem: ninguém minimizou a atitude do indiciado, mas se ele for enquadrado em crime sexual isso só piorará a situação e não resolverá o problema. O juiz está certíssimo ao dizer "que condutas como esta, penalmente, configuram apenas contravenção penal", como eu bem disse no post, além de ter ido contra essa marola de conceitos errados.

Se o ejaculador for preso, quando sair de lá agirá da mesma forma. Afinal, por lá não tem mulheres ao seu redor, e sim homens. E analisando seu perfil (Sim! A série Criminal Minds me ensinou a ser um perfilador nato #sóquenão) ele ataca mulheres jovens dentro de coletivos sempre com a mesma atitude. Leia o que o Metrópoles disse:


"O modus operandi do homem é o mesmo: dentro do ônibus, ele se aproxima da vítima, mostra o pênis e, eventualmente, passa o órgão nela ou ejacula."


Ele não fala com a vítima, não a obriga a praticar atos libidinosos, nem realiza alguma prática sexual com ela. Ele faz isso que está descrito acima. Leia como ele agiu com uma moça em março desse ano (com grifos):

“De repente, senti uma coisa no meu ombro, no meu braço. Olhei e ele estava passando o pênis em mim. Fiquei em choque, não consegui gritar. Depois relatei ao motorista sobre o abuso e pedi para que ele fechasse as portas e chamasse a polícia."


VIBREI pela vítima ter usado o termo certo: ABUSO! E não estupro ou abuso sexual!


Para Nana Queiroz, colunista do Metrópoles, deixar o ejaculador à solta, significa até mesmo não se importar com seus direitos humanos e não oferecer a devida ajuda e a oportunidade para ele ser reinserido na sociedade (com grifos):


"Além disso, soltar um homem que já acumulava 17 registros de abusos sexuais similares não é defender nem sequer os direitos do acusado. Havia muitos indícios de que ele sofria de uma compulsão sexual. É possível, alguns alegam, que essa compulsão seja fruto de um distúrbio psicológico. Se o receituário do respeito completo aos direitos humanos fosse seguido, o acusado seria examinado por psiquiatras e psicólogos e encaminhado a especialistas que pudessem cuidar de sua recuperação e reinserção social. Será que a família do acusado foi procurada?"



Legislação do estupro

O Tribunal de Justiça e o Ministério Público de São Paulo planejam mudar, mais uma vez, a legislação do estupro, bem como tornar a importunação ofensiva ao pudor mais grave e criar um intermediário entre esta e o crime de estupro. O TJ-SP e o MP-SP, portanto, tem visões diferentes sobre isso, de acordo com reportagem do Metrópoles:


"O TJ-SP falou em propostas para punir de forma mais severa a importunação ofensiva ao pudor, enquanto o MP-SP disse que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro."


A ideia, por um lado, é aumentar a punição para quem importunar ofensivamente ao pudor; e por outro, criar uma nova nomenclatura.

Em 2009 foi extinguido o artigo 214 do Código Penal - o crime de atentado violento ao pudor. Este passou a ser considerado crime de estupro, que configura tanto a conjunção carnal, como o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça. 

Estudiosos criminais dizem que tratar o episódio do ejaculador como contravenção penal retira a possibilidade de aplicar penas mais duras. É o que opina o criminalista Renato Teixeira:


"[...] perdeu-se a oportunidade, quando da adequação da lei, para criar um tipo que fosse punido com pena mínima de 1 ano de reclusão, por exemplo, e máxima de 4 ou 5 anos." 


Ele ainda comentou o caso do ejaculador:

“Esses casos dos ônibus representam uma conduta repugnante, mas se entende que não merecem penalidade mínima de 6 anos. Por outro lado, aplicar a contravenção penal é pouco.”


Essas tipificações e mudanças ainda gerarão debates. Resta acompanharmos os desdobramentos de tudo isso.



#Meucorponãoépúblico





Pra finalizar, comentarei essa hashtag: #Meucorponãoépúblico. Concordo com ela em gênero, número e grau! Ninguém tem o direito de tocar o corpo alheio em transporte público, em metrô ou onde quer que seja. Muito menos o aval para ejacular no pescoço de mulheres, inadvertidamente. Sou a favor de vagões específicos para as mulheres no metrô aqui do Distrito Federal por conta de assédios (SIM! ASSÉDIOS! Os de quaisquer tipos!).

Por esse motivo, encontrei um ÚNICO post após o caso do ejaculador de São Paulo que concordei. Trata-se de uma postagem no Instagram da blogueira Michele (a Mih Pocket). Veja:


Uma publicação compartilhada por MihPocket - OFICIAL ⭐️ (@mihpocket) em


 "O transporte pode ser público, mas o corpo da mulher NÃO! . "Não houve constrangimento." Oi? CHEGA DE ASSÉDIO!!!"


Finalmente alguém sensato que não tratou o episódio como assédio sexual, muito menos como estupro ou abuso sexual. Enfim, como a situação deveria ser vista! Michele só escorregou um pouco nesse trecho: " 'Não houve constrangimento.' Oi?". Pelo que discuti nesse post houve sim constrangimento, mas não o sexual. E não vou detalhar mais, pra não tornar o post com repetições desnecessárias.


Concluo dizendo que o corpo de ninguém é público, apesar de se estar em um local público. Também digo que o recato e o pudor cabem em todo lugar e que devemos tratar as coisas como elas realmente são. J-J


Por: Emerson Garcia

8 comentários :

  1. É uma situação lamentável, difícil até de acreditar que tenha acontecido realmente. Tem que tratar uma pessoa assim, porque com certeza não é algo normal. Não sei o que opinar a respeito..

    www.vivendosentimentos.com.br

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  2. Gente, onde o mundo vai chegar neh?! Meu deus que absurdo!
    Blog Entrelinhas

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